Visão geral
A legislação da UE exige que as grandes empresas divulguem certas informações sobre a forma como operam e gerem os desafios sociais e ambientais.
Isso ajuda investidores, consumidores, formuladores de políticas e outras partes interessadas a avaliar o desempenho não financeiro de grandes empresas e incentiva essas empresas a desenvolver uma abordagem responsável para os negócios.
Diretiva 2014/95 / UE - também chamada de diretiva de relatório não financeiro (NFRD) - estabelece as regras sobre a divulgação de informações não financeiras e de diversidade por grandes empresas. Esta diretiva altera a diretiva contabilística 2013/34 / UE. As empresas são obrigadas a incluir demonstrações não financeiras em seus relatórios anuais de 2018 em diante.
Empresas que devem cumprir
As regras da UE sobre relatórios não financeiros aplicam-se apenas a grandes empresas de interesse público com mais de 500 empregados. Isso cobre aproximadamente 6,000 grandes empresas e grupos em toda a UE, incluindo
- Companhias listadas
- bancos
- companhias de seguros
- outras empresas designadas pelas autoridades nacionais como entidades de interesse público
Informação a ser divulgada
Nos termos da Diretiva 2014/95 / UE, as grandes empresas têm de publicar relatórios sobre as políticas que implementam em relação a
- proteção ambiental
- responsabilidade social e tratamento dos funcionários
- respeito pelos direitos humanos
- anticorrupção e suborno
- diversidade nos conselhos de administração (em termos de idade, gênero, formação educacional e profissional)
Como relatar
A Diretiva 2014/95 / UE dá às empresas uma flexibilidade significativa para divulgar informações relevantes da forma que considerem mais útil. As empresas podem usar diretrizes internacionais, europeias ou nacionais para produzir suas declarações - por exemplo, podem confiar em
- o Pacto Global da ONU
- as diretrizes da OCDE para empresas multinacionais
- ISO 26000
Em junho de 2017, a Comissão Europeia publicou suas diretrizes para ajudar as empresas a divulgar informações ambientais e sociais. Estas diretrizes não são obrigatórias e as empresas podem decidir usar as diretrizes internacionais, europeias ou nacionais de acordo com suas próprias características ou ambiente de negócios.
Em junho de 2019, a Comissão Europeia publicou orientações sobre o relato de informações relacionadas com o clima, que, na prática, consistem num novo suplemento às orientações existentes sobre relato não financeiro, que permanecem aplicáveis.
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